LEI Nº 877, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 1981.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1981 na forma prevista pela Constituição do Brasil, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 155.500.000,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:

 

I - RECEITAS CORRENTES........................................................... .Cr$ 132.570.500,00

Receita Tributária............................................................................... 22.211.000,00

Receita Patrimonial................................................................................ 120.000,00

Receita Industrial.................................................................................. 200.000,00

Transferências Correntes.................................................................... 103.679.500,00

Receitas Diversas................................................................................ 6.360.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL ............................................................ Cr$ 22.929.500,00

Operações de Crédito.......................................................................... 8.000.000,00

Alienações de Bens Moveis e Imóveis......................................................... 800.000.00

Transferências de Capital..................................................................... 14.129.500,00

 

TOTAL....................................................................................... Cr$ 155.500.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos fundos e outras receitas correspondentes e de capital de acordo com a legislação com a discriminação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativa.................................................................................... 3.830.000,00

03 - Administração e Planejamento....................................................... 49.123.880,00

04 - Agricultura................................................................................... 4.300.000,00

05 - Comunicações................................................................................. 215.000,00

06- Defesa Nacional e Segurança Pública.................................................... 450.000,00

08 – Educação e Cultura...................................................................... 23.203.000,00

10 – Habitação e Urbanismo................................................................. 43.196.120,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços........................................................... 818.000,00

13 – Saúde e Saneamento................................................................... 11.853.000,00

15 – Assistência e Previdência.............................................................. 16.012.000,00

16 – Transporte................................................................................... 2.499.000,00

TOTAL....................................................................................... Cr$ 155.500.000,00

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES

 

ÓRGÃO I – CÂMARA MUNICIPAL

Gabinete e Secretaria da Câmara............................................................ 3.830.000,00

 

ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito............................................................................. 3.980.880,00

Procuradoria....................................................................................... 1.220.000,00

Departamento de Administração........................................................... 30.462.000,00

Departamento da Fazenda................................................................... 21.238.000,00

Departamento de Viação e Obras Públicas ............................................. 63.376.120,00

Departamento de Educação e Cultura.................................................... 23.596.000,00

Departamento de Assistência e Saúde..................................................... 5.643.000,00

Sub-Prefeitura de São Benedito.............................................................. 2.154.000.00

TOTAL............................................................................................ 155.500.000,00

 

Art. 5º Durante a execução do orçamento fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da receita estimada, podendo para tanto:

 

I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43 de Lei Federai nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federai nº 4320/64;

 

III - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições da Constituição Federai e em Resolução do Senado Federal.

 

Art. 6º Na forma do artigo 66 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias as diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Nos termos dos parágrafos 2º (segundo) e 3º (terceiro) do Art. 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

 

Art. 8º Integram e acompanham o presente projeto os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de novembro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.