A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1981 na forma prevista pela Constituição do Brasil, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 155.500.000,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:
I - RECEITAS CORRENTES........................................................... .Cr$ 132.570.500,00
Receita Tributária............................................................................... 22.211.000,00
Receita Patrimonial................................................................................ 120.000,00
Receita Industrial.................................................................................. 200.000,00
Transferências Correntes.................................................................... 103.679.500,00
Receitas Diversas................................................................................ 6.360.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ............................................................ Cr$ 22.929.500,00
Operações de Crédito.......................................................................... 8.000.000,00
Alienações de Bens Moveis e Imóveis......................................................... 800.000.00
Transferências de Capital..................................................................... 14.129.500,00
TOTAL....................................................................................... Cr$ 155.500.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos fundos e outras receitas correspondentes e de capital de acordo com a legislação com a discriminação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa.................................................................................... 3.830.000,00
03 - Administração e Planejamento....................................................... 49.123.880,00
04 - Agricultura................................................................................... 4.300.000,00
05 - Comunicações................................................................................. 215.000,00
06- Defesa Nacional e Segurança Pública.................................................... 450.000,00
08 – Educação e Cultura...................................................................... 23.203.000,00
10 – Habitação e Urbanismo................................................................. 43.196.120,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços........................................................... 818.000,00
13 – Saúde e Saneamento................................................................... 11.853.000,00
15 – Assistência e Previdência.............................................................. 16.012.000,00
16 – Transporte................................................................................... 2.499.000,00
TOTAL....................................................................................... Cr$ 155.500.000,00
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES
ÓRGÃO I – CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara............................................................ 3.830.000,00
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito............................................................................. 3.980.880,00
Procuradoria....................................................................................... 1.220.000,00
Departamento de Administração........................................................... 30.462.000,00
Departamento da Fazenda................................................................... 21.238.000,00
Departamento de Viação e Obras Públicas ............................................. 63.376.120,00
Departamento de Educação e Cultura.................................................... 23.596.000,00
Departamento de Assistência e Saúde..................................................... 5.643.000,00
Sub-Prefeitura de São Benedito.............................................................. 2.154.000.00
TOTAL............................................................................................ 155.500.000,00
Art. 5º Durante a execução do orçamento fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da receita estimada, podendo para tanto:
I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43 de Lei Federai nº 4320, de 17 de março de 1964;
II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federai nº 4320/64;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições da Constituição Federai e em Resolução do Senado Federal.
Art. 6º Na forma do artigo 66 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias as diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º Nos termos dos parágrafos 2º (segundo) e 3º (terceiro) do Art. 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Art. 8º Integram e acompanham o presente projeto os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.