A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento aos Funcionários Municipais, níveis I a II, da ordem de 100% (cem por cento), inclusive aos servidores inativos.
Art. 2º O aumento concedido pelo Art. 1º, será pago da seguinte maneira:
a) 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de Janeiro de 1981;
b) 50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de maio de 1981, que deverá ser calculado sobre os níveis básicos de 1º de Janeiro de 1981.
Art. 3º Para atender as despesas previstas nesta Lei, consideram-se recursos financeiros as dotações orçamentárias já consignadas na Proposta para 1981.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.