LEI Nº 875, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980

 

Modifica o artigo 3º da lei Municipal nº 736/76, de 28/10/1976.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º da lei nº 736/76:

 

"O terreno objeto da doação não poderá ter outra destinação a não ser para fins industriais, em caso contrário o mesmo será reincorporado sem qualquer ressarcimento ou indenização ao donatário."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de outubro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.