A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por força desta Lei, referendado o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a CEESA - Construtora de Estradas e Estruturas S.A.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente a cópia anexa do referido Convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de setembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.