LEI Nº 874, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980

 

Referenda Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a CEESA - Construtora de Estradas e Estruturas S.A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por força desta Lei, referendado o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a CEESA - Construtora de Estradas e Estruturas S.A.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente a cópia anexa do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de setembro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.