A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco do IPÊ o Beco que está localizado, entre as quadras nº 158 e nº 159, no Bairro São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.