A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força desta Lei referendado o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Prefeitura Municipal de Sabará com a interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, referente aos limítrofes entre os dois Municípios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem a presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.