LEI Nº 871, DE 04 DE JULHO DE 1980

 

ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 865/80.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar e criar no quadro do Anexo VII da Lei 865/80 Promoção e Acesso para o cargo de Contínuo, Nível I a Escriturário I, Nível II.

 

Art. 2º Para atender as despesas desta lei, consideram-se recursos financeiros os constantes do Art. 43, item de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64 e as dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de julho de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.