A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar e criar no quadro do Anexo VII da Lei 865/80 Promoção e Acesso para o cargo de Contínuo, Nível I a Escriturário I, Nível II.
Art. 2º Para atender as despesas desta lei, consideram-se recursos financeiros os constantes do Art. 43, item de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64 e as dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.