A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a assinar Convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para extensão de séries na Rose Haas Klabin, localizada na Vila Aparecida do Rosário.
Parágrafo Único. As responsabilidades assumidas com a assinatura do Convênio referido no artigo 1º correrão à conta das dotações orçamentárias municipais destinadas a Educação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem a presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela, se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.