LEI Nº 870, DE 18 DE JUNHO DE 1980

 

Autoriza o Poder Executivo assinar Convênio com a Secretaria de Educação de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a assinar Convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para extensão de séries na Rose Haas Klabin, localizada na Vila Aparecida do Rosário.

 

Parágrafo Único. As responsabilidades assumidas com a assinatura do Convênio referido no artigo 1º correrão à conta das dotações orçamentárias municipais destinadas a Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem a presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela, se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de junho de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.