A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado abrir um crédito especial no valor de Cr$ 69.819.594,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e dezenove mil quinhentos e noventa e quatro cruzeiros), equivalente nesta data a 127.725, Unidade Padrão de Capital (UPC), para atender as despesas do Contrato de empréstimo feito entre esta Prefeitura e o Banco Nacional de Habitação, Banco Crédito Real e com a interveniência da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB), para execução de obras de infra-estrutura dos Bairros Cristina e São Benedito.
Art. 2º O valor acima solicitado está demonstrado em Unidade Padrão de Capital (UPC), ficando igualmente autorizado o Executivo Municipal a reajustar o presente valor sempre que houver majoração da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Art. 3º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas do Artigo 1º as transferências em forma de repasse oriundas do mencionado contrato.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem a presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.