LEI Nº 869, DE 11 DE JUNHO DE 1980

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado abrir um crédito especial no valor de Cr$ 69.819.594,00 (Sessenta e nove milhões, oitocentos e dezenove mil quinhentos e noventa e quatro cruzeiros), equivalente nesta data a 127.725, Unidade Padrão de Capital (UPC), para atender as despesas do Contrato de empréstimo feito entre esta Prefeitura e o Banco Nacional de Habitação, Banco Crédito Real e com a interveniência da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB), para execução de obras de infra-estrutura dos Bairros Cristina e São Benedito.

 

Art. 2º O valor acima solicitado está demonstrado em Unidade Padrão de Capital (UPC), ficando igualmente autorizado o Executivo Municipal a reajustar o presente valor sempre que houver majoração da Unidade Padrão de Capital (UPC).

 

Art. 3º Consideram-se recursos financeiros para atender as despesas do Artigo 1º as transferências em forma de repasse oriundas do mencionado contrato.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem a presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de junho de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.