A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 761/77, de 29 de Janeiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar de 06 (seis) meses, e sua instalação e funcionamento de 03 (três) anos da data da promulgação desta Lei, sob pena, de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com os bens, benfeitorias porventura, existentes no local sem qualquer ressarcimento ou indenização para a Banda Benício Moreira."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.