LEI Nº 868, DE 29 DE MAIO DE 1980

 

Modifica dispositivos da Lei 761/77.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 761/77, de 29 de Janeiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar de 06 (seis) meses, e sua instalação e funcionamento de 03 (três) anos da data da promulgação desta Lei, sob pena, de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com os bens, benfeitorias porventura, existentes no local sem qualquer ressarcimento ou indenização para a Banda Benício Moreira."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de maio de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.