A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais para extensão de séries na E. E. Padre João de Santo Antônio.
Parágrafo Único. As responsabilidades financeiras assumidas com a assinatura do convênio referido no artigo 1º correrão a conta das dotações orçamentárias municipais destinadas a educação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.