LEI Nº 866, DE 15 DE ABRIL DE 1980

 

Dá denominação ao Terminal Rodoviário do Município de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Terminal Rodoviário do Município localizado à Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho recebe a denominação de TERMINAL RODOVIÁRIO "FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de abril de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.