A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção anual de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), à Associação de Proteção a Infância de Santa Luzia, a partir do exercício de 1980.
Parágrafo Único. Esta subvenção correrá a conta de dotações próprias que serão incluídas nos orçamentos dos futuros exercícios.
Art. 2º Para atender neste exercício, as despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, item de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem a presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.