LEI Nº 863, DE 20 DE MARÇO DE 1980

 

Concede subvenção anual à Associação de Proteção a Infância de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção anual de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), à Associação de Proteção a Infância de Santa Luzia, a partir do exercício de 1980.

 

Parágrafo Único. Esta subvenção correrá a conta de dotações próprias que serão incluídas nos orçamentos dos futuros exercícios.

 

Art. 2º Para atender neste exercício, as despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, item de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem a presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de março de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.