A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 743/76 de 24/11/76, que dispõe sobre doação ao Clube Atlético Mineiro - Sociedade Esportiva, com sede a Av. Olegário Maciel, nº 1576, Belo Horizonte, de uma área de terreno com 52.750,00 m² (cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) localizados no Distrito de São Benedito, no loteamento Londrina, de acordo com a planta aprovada na Prefeitura, de acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da referida Lei, e da Lei Complementar nº 03, Art. 99, item I, letra "a", ficando o referido imóvel reincorporado ao patrimônio municipal, nos termos dos referidos diplomas legais.
Art. 2º A presente revogação, com a consequente reincorporação do imóvel, objeto da doação, decorre do descumprimento das obrigações constantes do art. 2º da Lei nº 743/76.
Art. 3º a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de março de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.