LEI Nº 862, DE 13 DE MARÇO DE 1980

 

Revoga a lei nº 743, de 24/11/76, reincorporando ao patrimônio Municipal uma área de terreno com 52.750,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), no Distrito de São Benedito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a lei nº 743/76 de 24/11/76, que dispõe sobre doação ao Clube Atlético Mineiro - Sociedade Esportiva, com sede a Av. Olegário Maciel, nº 1576, Belo Horizonte, de uma área de terreno com 52.750,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) localizados no Distrito de São Benedito, no loteamento Londrina, de acordo com a planta aprovada na Prefeitura, de acordo com o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da referida Lei, e da Lei Complementar nº 03, Art. 99, item I, letra "a", ficando o referido imóvel reincorporado ao patrimônio municipal, nos termos dos referidos diplomas legais.

 

Art. 2º A presente revogação, com a consequente reincorporação do imóvel, objeto da doação, decorre do descumprimento das obrigações constantes do art. 2º da Lei nº 743/76.

 

Art. 3º a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de março de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.