A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia por força desta Lei autorizado a aditar o Convênio celebrado com o SENAI e abrir crédito especial.
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado de acordo com a letra "b" do referido Termo Aditivo, a transferir ao SENAI o valor de Cr$ 4.378.042,60 (quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil quarenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total gasto com a construção do Centro, em moeda corrente do País.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.