LEI Nº 860, DE 31 DE JANEIRO DE 1980

 

Referenda Termo Aditivo assinado com o SENAI em 19 de Setembro de 1979 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia por força desta Lei autorizado a aditar o Convênio celebrado com o SENAI e abrir crédito especial.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado de acordo com a letra "b" do referido Termo Aditivo, a transferir ao SENAI o valor de Cr$ 4.378.042,60 (quatro milhões, trezentos e setenta e oito mil quarenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total gasto com a construção do Centro, em moeda corrente do País.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de janeiro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.