LEI Nº 859, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

 

Cria cargos no quadro de Pessoal da Prefeitura e reajusta os vencimentos dos servidores públicos Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa, tendo em vista, a Lei nº 767/77, os cargos abaixo relacionados, para efeito de promoção e acesso, cujas atribuições estão definidas na referida Lei;

 

a) Datilógrafo II - 06 (seis) cargos, nível V;

b) Fiscal de Rendas II - 02 (dois) cargos, nível VII;

c) Oficial de Administração II - 04 (quatro) cargos, nível VII.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos atribuídos aos Servidores Municipais, inclusive aos servidores inativos, a partir de 1º de Janeiro de 1980.

 

Art. 3º Ficam ainda reajustados em (trinta e cinco) por cento os vencimentos atribuídos aos níveis de I a II, conforme anexos da Lei nº 767/77, a partir de 1º de Maio de 1980, estendendo-se tal reajustamento aos servidores aposentados e pertencentes ao Quadro Permanente II, respectivamente, na mesma, proporção.

 

Art. 4º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica aberto um crédito especial de até Cr$ 920.000,00 (Novecentos e vinte mil cruzeiros), considerando-se recursos financeiros os relacionados no Art. 43, item I a IV, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem a presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de janeiro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.