A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa, tendo em vista, a Lei nº 767/77, os cargos abaixo relacionados, para efeito de promoção e acesso, cujas atribuições estão definidas na referida Lei;
a) Datilógrafo II - 06 (seis) cargos, nível V;
b) Fiscal de Rendas II - 02 (dois) cargos, nível VII;
c) Oficial de Administração II - 04 (quatro) cargos, nível VII.
Art. 2º Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos atribuídos aos Servidores Municipais, inclusive aos servidores inativos, a partir de 1º de Janeiro de 1980.
Art. 3º Ficam ainda reajustados em (trinta e cinco) por cento os vencimentos atribuídos aos níveis de I a II, conforme anexos da Lei nº 767/77, a partir de 1º de Maio de 1980, estendendo-se tal reajustamento aos servidores aposentados e pertencentes ao Quadro Permanente II, respectivamente, na mesma, proporção.
Art. 4º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica aberto um crédito especial de até Cr$ 920.000,00 (Novecentos e vinte mil cruzeiros), considerando-se recursos financeiros os relacionados no Art. 43, item I a IV, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem a presente Lei pertencer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.