LEI Nº 858, DE 12 DE JANEIRO DE 1980

 

Revoga as Leis nrs. 208/57, 318/61 e 420/67, de 12/11/57, 07/12/61 e 5/04/67, respectivamente, que estabelecem a demarcação das áreas urbana, suburbana e rural do Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis nrs. 208/57, 318/61 e 420/67, de 12/11/57, 07/12/61 e 05/04/67, respectivamente, que estabelecem a demarcação das áreas urbana, suburbana e rural do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de janeiro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.