A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis nrs. 208/57, 318/61 e 420/67, de 12/11/57, 07/12/61 e 05/04/67, respectivamente, que estabelecem a demarcação das áreas urbana, suburbana e rural do Município de Santa Luzia.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de janeiro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.