LEI Nº 857, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Autoriza reajuste de vencimentos das Professoras Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um reajuste de 20% às professoras primárias estatutárias e equiparar os vencimentos das professoras leigas estatutárias com as professoras leigas regidas pela C.L.T.

 

Parágrafo Único. Tal reajuste incidirá sobre o nível base de cada uma, de acordo com a Tabela do anexo V da Lei nº 767/77.

 

Art. 2º O reajustamento que se refere o artigo 1º retroagirá ao mês de outubro de 1979, quando então as professoras regidas pela C.L.T. tiverem seus vencimentos aumentados em 20%.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem a presente Lei conhecer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de dezembro de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.