A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um reajuste de 20% às professoras primárias estatutárias e equiparar os vencimentos das professoras leigas estatutárias com as professoras leigas regidas pela C.L.T.
Parágrafo Único. Tal reajuste incidirá sobre o nível base de cada uma, de acordo com a Tabela do anexo V da Lei nº 767/77.
Art. 2º O reajustamento que se refere o artigo 1º retroagirá ao mês de outubro de 1979, quando então as professoras regidas pela C.L.T. tiverem seus vencimentos aumentados em 20%.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem a presente Lei conhecer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.