LEI Nº 856, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 1980.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1980, na forma prevista pela Constituição do Brasil, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 86.980.000,00 (Oitenta e seis milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:

 

I - RECEITAS CORRENTES   73.691.000,00

Receita Tributária     14.050.000,00

Receita Patrimonial   70.000,00

Receita Industrial     80.000,00

Transferências Correntes    57.671.400,00

Receita Diversas      1.820.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL  13.288.600,00

Operações de Crédito         5.000.000,00

Alienações Bens Moveis e Imóveis 500.000,00

Transferências de Capital    7.788.600,00

TOTAL 86.980.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correspondentes e de capital de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa        1.980.000.00

03 - Administração e Planejamento          20.924.940,00

04 - Agricultura        460.000,00

05 - Comunicações   204.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 230.000,00

08 - Educação e Cultura      12.768.000,00

10 - Habitações e Urbanismo        32.824.060,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços         929.000,00

13 - Saúde e Saneamento   5.792.000,00

15 - Assistência e Previdência       9.443.000,00

16 - Transporte       1.425.000,00

TOTAL 86.980.000,00

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES

 

ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL

Gabinete e Secretaria da Câmara  1.980.000,00

 

ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito 1.879.940,00

Procuradoria  504.000,00

Departamento de Administração    13.863.000,00

Departamento da Fazenda  8.770.000,00

Departamento de Viação e Obras Públicas 39.850.060,00

Departamento de Educação e Cultura       . 14.412.000,00

Departamento de Assistência e Saúde      4.524.000,00

Sub-Prefeitura de São Benedito     1.197.000,00

TOTAL 86.980.000,00

 

Art. 5º Durante a execução do orçamento fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da receita estimada, podendo para tanto:

 

I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43 de Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;

 

III - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

 

Art. 6º Na forma do artigo 66 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias as diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Nos termos dos parágrafos 2º (segundo) e 3º (terceiro) do Art. 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de Crédito até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 8º Integram e acompanham o presente projeto os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de novembro de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.