A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1980, na forma prevista pela Constituição do Brasil, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 86.980.000,00 (Oitenta e seis milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:
I - RECEITAS CORRENTES 73.691.000,00
Receita Tributária 14.050.000,00
Receita Patrimonial 70.000,00
Receita Industrial 80.000,00
Transferências Correntes 57.671.400,00
Receita Diversas 1.820.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 13.288.600,00
Operações de Crédito 5.000.000,00
Alienações Bens Moveis e Imóveis 500.000,00
Transferências de Capital 7.788.600,00
TOTAL 86.980.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correspondentes e de capital de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa 1.980.000.00
03 - Administração e Planejamento 20.924.940,00
04 - Agricultura 460.000,00
05 - Comunicações 204.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 230.000,00
08 - Educação e Cultura 12.768.000,00
10 - Habitações e Urbanismo 32.824.060,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 929.000,00
13 - Saúde e Saneamento 5.792.000,00
15 - Assistência e Previdência 9.443.000,00
16 - Transporte 1.425.000,00
TOTAL 86.980.000,00
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES
ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara 1.980.000,00
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito 1.879.940,00
Procuradoria 504.000,00
Departamento de Administração 13.863.000,00
Departamento da Fazenda 8.770.000,00
Departamento de Viação e Obras Públicas 39.850.060,00
Departamento de Educação e Cultura . 14.412.000,00
Departamento de Assistência e Saúde 4.524.000,00
Sub-Prefeitura de São Benedito 1.197.000,00
TOTAL 86.980.000,00
Art. 5º Durante a execução do orçamento fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da receita estimada, podendo para tanto:
I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43 de Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;
II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Art. 6º Na forma do artigo 66 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias as diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º Nos termos dos parágrafos 2º (segundo) e 3º (terceiro) do Art. 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de Crédito até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 8º Integram e acompanham o presente projeto os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.