LEI Nº 854, DE 22 DE OUTUBRO DE 1979

 

Autoriza doação de terreno para construção da Firma Distribuidora de Bebidas Amazonas Ltda.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município à Firma DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AMAZONAS LTDA, com a área de 4.200 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro Londrina, neste Município, com as seguintes confrontações: pela frente numa extensão de 70,00 (Setenta metros) com Av. Bernardo Guimarães; pela direita numa extensão de 60,00 (sessenta metros), com a Rua Lamartine Babo; pela esquerda numa extensão de 60,00 (Sessenta metros) com Av. Gonçalves Dias e pelos fundos numa extensão de 70,00 (Setenta metros) com a futura Praça de Esportes.

 

Art. 2º O terreno ora doado será destinado à construção e instalação da matriz da Firma Distribuidora de Bebidas Amazonas Ltda, não podendo ser dado outra destinação ao mesmo.

 

Art. 3º O início da construção da Firma Distribuidora de Bebidas Amazonas Ltda, não poderá ultrapassar de 180 dias da data da aprovação do Projeto, que é de 30 dias da data da presente Lei, e sua instalação e funcionamento de 02 (dois) anos da data da aprovação do Projeto, sob pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias porventura existentes no local sem qualquer ressarcimento ou indenização à Firma, que receberá a Escritura Pública definitiva do imóvel só após a conclusão das obras projetadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem a presente Lei conhecer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de outubro de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.