A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município à Firma DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AMAZONAS LTDA, com a área de 4.200 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro Londrina, neste Município, com as seguintes confrontações: pela frente numa extensão de 70,00 (Setenta metros) com Av. Bernardo Guimarães; pela direita numa extensão de 60,00 (sessenta metros), com a Rua Lamartine Babo; pela esquerda numa extensão de 60,00 (Sessenta metros) com Av. Gonçalves Dias e pelos fundos numa extensão de 70,00 (Setenta metros) com a futura Praça de Esportes.
Art. 2º O terreno ora doado será destinado à construção e instalação da matriz da Firma Distribuidora de Bebidas Amazonas Ltda, não podendo ser dado outra destinação ao mesmo.
Art. 3º O início da construção da Firma Distribuidora de Bebidas Amazonas Ltda, não poderá ultrapassar de 180 dias da data da aprovação do Projeto, que é de 30 dias da data da presente Lei, e sua instalação e funcionamento de 02 (dois) anos da data da aprovação do Projeto, sob pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias porventura existentes no local sem qualquer ressarcimento ou indenização à Firma, que receberá a Escritura Pública definitiva do imóvel só após a conclusão das obras projetadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem a presente Lei conhecer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.