A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado, por força desta Lei, o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para execução do Projeto para atendimento de Emergência à Rede Escolar do 1º Grau.
Art. 2º O convênio assinado em 06/07/79, em anexo, passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.