LEI Nº 853, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979

 

Referenda convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado, por força desta Lei, o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para execução do Projeto para atendimento de Emergência à Rede Escolar do 1º Grau.

 

Art. 2º O convênio assinado em 06/07/79, em anexo, passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de setembro de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.