LEI Nº 850, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

 

Referenda termo aditivo do Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Termo do Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto trazer melhor segurança para a população desta cidade.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o termo aditivo em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de agosto de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.