A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Termo do Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto trazer melhor segurança para a população desta cidade.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei o termo aditivo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.