A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, convênios para a execução do Projeto para atendimento de Emergência à Rede Escolar do 1º Grau, atingida pelas enchentes em Minas Gerais.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.