LEI Nº 849, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

 

Autoriza o Chefe do Executivo assinar convênios com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para atendimento de Emergência à Rede Escolar do 1º Grau.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, convênios para a execução do Projeto para atendimento de Emergência à Rede Escolar do 1º Grau, atingida pelas enchentes em Minas Gerais.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de agosto de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.