LEI Nº 848, DE 29 DE AGOSTO DE 1979

 

Referenda Convento assinado entre a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado, por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto assegurará a continuidade das ações que vem sendo desenvolvidas conjuntamente entre União, Estado e Município, com vistas a melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino do 1º Grau na rede municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura técnica-administrativa e pedagógica na Prefeitura Municipal, compatível com as diretrizes estaduais fundamentadas nos princípios da Lei Federal 5.692/71.

 

Art. 2º O convênio em anexo celebrado em 04/05/79 passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.

 

Art. 3º Fica aberto um crédito especial na ordem de Cr$ 4.289.105,00 (Quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e cinco cruzeiros) para atender as despesas do presente convênio, considerando-se como recurso financeiro o art. 43, inciso I a IV da Lei 4320/64 e em especial os recursos a serem transferidos pelo Pró-Município necessários ao presente convênio no orçamento seguinte.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de agosto de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.