A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado, por força desta Lei, o Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto assegurará a continuidade das ações que vem sendo desenvolvidas conjuntamente entre União, Estado e Município, com vistas a melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino do 1º Grau na rede municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura técnica-administrativa e pedagógica na Prefeitura Municipal, compatível com as diretrizes estaduais fundamentadas nos princípios da Lei Federal 5.692/71.
Art. 2º O convênio em anexo celebrado em 04/05/79 passa a integrar a presente Lei para todos os fins de direito.
Art. 3º Fica aberto um crédito especial na ordem de Cr$ 4.289.105,00 (Quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e cinco cruzeiros) para atender as despesas do presente convênio, considerando-se como recurso financeiro o art. 43, inciso I a IV da Lei 4320/64 e em especial os recursos a serem transferidos pelo Pró-Município necessários ao presente convênio no orçamento seguinte.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.