LEI Nº 847, DE 16 DE AGOSTO DE 1979

 

Referenda Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, que tem como objeto a cooperação na execução de obras de ampliação e reforma nos prédios da rede escolar estaduais no Município, visando melhor ensino.

 

Art. 2º O Convênio em anexo, celebrado em 03 de Julho de 1979, passa a integrar para todos os efeitos a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de agosto de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.