A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei o Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, que tem como objeto a cooperação na execução de obras de ampliação e reforma nos prédios da rede escolar estaduais no Município, visando melhor ensino.
Art. 2º O Convênio em anexo, celebrado em 03 de Julho de 1979, passa a integrar para todos os efeitos a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de agosto de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.