LEI Nº 846, DE 13 DE JULHO DE 1979

 

Autoriza doação de terreno para construção e instalação no Município de Santa Luzia da CRECHE E JARDIM DA INFÂNCIA SÃO SEBASTIÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município à CRECHE E JARDIM DA INFÂNCIA SÃO SEBASTIÃO, com a área de 360.00 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Bairro Azteca, na Quadra 14, lote 02, do loteamento denominado Bairro Azteca, no Distrito de São Benedito, conforme Escritura Pública registrada sob o nº 1/3964, fls. 205, livro 2v. em 09/05/77.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno destina-se, exclusivamente, à construção, instalação e funcionamento da Creche e Jardim da Infância São Sebastião, para abrigar e educar crianças filhas de mães solteiras ou desamparadas.

 

Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar de 180 (cento e oitenta) dias, e a instalação e funcionamento de 02 (dois) anos, contados da data de aprovação do projeto, devendo a mesma ser efetivada dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da presente Lei, sob pena de ser reincorporado o terreno ao patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização à donatária.

 

Art. 4º A Escritura Pública de doação será outorgada após a conclusão das obras projetadas, bem como da instalação e funcionamento da referida Creche.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de julho de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.