A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município à CRECHE E JARDIM DA INFÂNCIA SÃO SEBASTIÃO, com a área de 360.00 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Bairro Azteca, na Quadra 14, lote 02, do loteamento denominado Bairro Azteca, no Distrito de São Benedito, conforme Escritura Pública registrada sob o nº 1/3964, fls. 205, livro 2v. em 09/05/77.
Art. 2º A mencionada área de terreno destina-se, exclusivamente, à construção, instalação e funcionamento da Creche e Jardim da Infância São Sebastião, para abrigar e educar crianças filhas de mães solteiras ou desamparadas.
Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar de 180 (cento e oitenta) dias, e a instalação e funcionamento de 02 (dois) anos, contados da data de aprovação do projeto, devendo a mesma ser efetivada dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da presente Lei, sob pena de ser reincorporado o terreno ao patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização à donatária.
Art. 4º A Escritura Pública de doação será outorgada após a conclusão das obras projetadas, bem como da instalação e funcionamento da referida Creche.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.