A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio assinado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para a construção de três casas que foram desapropriadas em razão da construção do acesso para a nova Ponte sobre o Rio das Velhas.
Art. 2º O Convênio em anexo, celebrado em 04 de abril de 1979, passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.