LEI Nº 845, DE 13 DE JULHO DE 1979

 

Referenda Convênio assinado entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio assinado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para a construção de três casas que foram desapropriadas em razão da construção do acesso para a nova Ponte sobre o Rio das Velhas.

 

Art. 2º O Convênio em anexo, celebrado em 04 de abril de 1979, passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de julho de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.