A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir casas para os senhores Geraldo Moreira Maia, Agostinho de Oliveira e Dionizio Pereira Alves, tendo em vista o acordo amigável feito com os mesmos, para abertura das Ruas Boa Vista, Serro e Manoel Felix Homem, tudo conforme Decretos de Desapropriações nºs 369/76, 256/74 e 339/76.
Art. 2º Fica também o Prefeito autorizado a locar imóveis para abrigar os expropriados durante o período da construção de suas casas.
Art. 3º As despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º desta Lei, correrão pela dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de julho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.