LEI Nº 844, DE 13 DE JULHO DE 1979

 

Autoriza construção de casas e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir casas para os senhores Geraldo Moreira Maia, Agostinho de Oliveira e Dionizio Pereira Alves, tendo em vista o acordo amigável feito com os mesmos, para abertura das Ruas Boa Vista, Serro e Manoel Felix Homem, tudo conforme Decretos de Desapropriações nºs 369/76, 256/74 e 339/76.

 

Art. 2º Fica também o Prefeito autorizado a locar imóveis para abrigar os expropriados durante o período da construção de suas casas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º desta Lei, correrão pela dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 13 de julho de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.