A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 45% (Quarenta e cinco por cento) os vencimentos atribuídos aos níveis de I a XI, conforme anexo que integra a presente Lei:
Parágrafo Único. Estende-se o reajustamento previsto no artigo 1º desta Lei aos servidores aposentados e pertencentes ao Quadro Permanente II, respectivamente, na mesma proporção.
Art. 2º Fica elevado o nível de Assistente Jurídico para X.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.