LEI Nº 842, DE 21 DE MAIO DE 1979

 

Reajusta os vencimentos do funcionalismo Municipal, e eleva nível no quadro de pessoal da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 45% (Quarenta e cinco por cento) os vencimentos atribuídos aos níveis de I a XI, conforme anexo que integra a presente Lei:

 

Parágrafo Único. Estende-se o reajustamento previsto no artigo 1º desta Lei aos servidores aposentados e pertencentes ao Quadro Permanente II, respectivamente, na mesma proporção.

 

Art. 2º Fica elevado o nível de Assistente Jurídico para X.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de maio de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.