A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com os serviços de projetos, croquis e orçamentos da nova adutora de água, partindo do manancial do Córrego das Lages.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.