LEI Nº 841, DE 17 DE MAIO DE 1979

 

Autoriza doação de terreno para construção da Sede Campestre do Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ura terreno de propriedade do Município ao Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte, com a área de 12,000,00 situada no Bairro Parque Nova Esperança, com as seguintes confrontações: pela frente com os lotes de 09 a 16 da quadra 14; lado direito com os lotes de 11 a 15 da quadra 18; pelo lado esquerdo com os lotes 03 e 45 da quadra 15 e pelos fundos com terrenos do Dr. Célio Andrade.

 

Art. 2º O terreno será destinado a construção e funcionamento da Sede Campestre do Sindicato, não podendo ser dado outra destinação ao mesmo.

 

Parágrafo Único. Fica assegurado a todos os Funcionários da Prefeitura e aos seus familiares, bem como aos Vereadores o acesso livre nas dependências da Sede Campestre do Sindicato.

 

Art. 3º O início da construção da Sede Campestre não poderá ultrapassar de 180 dias da data da aprovação do Projeto, que é de 30 dias da data da presente Lei, e a sua instalação e funcionamento de 2 (dois) anos da data da aprovação do Projeto, sob pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias por ventura existentes no local sem qualquer ressarcimento, ou indenização ao Sindicato, que receberá a Escritura Pública definitiva do imóvel só após a conclusão das obras projetadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem a presente Lei conhecer que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de maio de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.