LEI Nº 840, DE 16 DE MAIO DE 1979

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.537.971,29 (Hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil novecentos e setenta e um cruzeiros e vinte e nove centavos), para atender as despesas de exercícios anteriores e do atual, conforme discriminação abaixo:

 

Item I - Centrais Elétricas de Minas Gerais, valor Cr$ 1.960,00

Referente a pagamento por extensão de redes elétricas na Rua Ituberá no Distrito de São Benedito.

 

Item II - S/A Estado de Minas, valor        Cr$ 27.000,00

Para atender despesas com a publicação do caderno especial de turismo.

 

Item III - ASA - Criação de Publicidade Ltda, valor        Cr$ 31.500,00

Para atender despesas com o Convênio firmado junto a Secretaria de Turismo do Estado de Minas Gerais.

 

Item IV - Câmara Municipal de Santa Luzia, valor         Cr$ 301.000,00

Para pagamento da parte fixa e variável dos Vereadores da Câmara Municipal, a partir do mês de fevereiro, conforme Resolução do Legislativo.

 

Item V - Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição de Macaúbas, valor Cr$ 60.000,00

Referente ao pagamento de energia elétrica fornecida pela CEMIG ao referido Mosteiro.

 

Item VI - IEF - Instituto Estadual de Florestas, valor     Cr$ 100.000,00

Para atender as despesas do Convênio firmado com o referido Instituto.

 

Item VII - CODEURB, valor Cr$ 172.107,74

Para atender as despesas do Convênio firmado para a construção de um Posto médico.

 

Item VIII - Convênio Assistencial firmado com o Sindicato Rural, valor         Cr$ 86.000,00

Para atender despesas com o pagamento de profissionais, conforme convênio firmado com o Sindicato Rural de Santa Luzia.

 

Item IX - PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de B.H, valor Cr$ 758.403,55

Referente a diferenças apuradas nas transferências de 10% das quotas do Fundo de Participação dos Municípios dos exercícios de 1974 a 1978.

 

Parágrafo Único. Fica igualmente o Prefeito autorizado por força desta Lei a consignar dotações orçamentárias próprias para atender as despesas previstas nos itens V e VIII desta Lei, a partir do exercício de 1980.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º itens de I a IX desta Lei, consideram recursos financeiros os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei competirem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de maio de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.