O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.537.971,29 (Hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil novecentos e setenta e um cruzeiros e vinte e nove centavos), para atender as despesas de exercícios anteriores e do atual, conforme discriminação abaixo:
Item I - Centrais Elétricas de Minas Gerais, valor Cr$ 1.960,00
Referente a pagamento por extensão de redes elétricas na Rua Ituberá no Distrito de São Benedito.
Item II - S/A Estado de Minas, valor Cr$ 27.000,00
Para atender despesas com a publicação do caderno especial de turismo.
Item III - ASA - Criação de Publicidade Ltda, valor Cr$ 31.500,00
Para atender despesas com o Convênio firmado junto a Secretaria de Turismo do Estado de Minas Gerais.
Item IV - Câmara Municipal de Santa Luzia, valor Cr$ 301.000,00
Para pagamento da parte fixa e variável dos Vereadores da Câmara Municipal, a partir do mês de fevereiro, conforme Resolução do Legislativo.
Item V - Mosteiro de Nossa Senhora da Conceição de Macaúbas, valor Cr$ 60.000,00
Referente ao pagamento de energia elétrica fornecida pela CEMIG ao referido Mosteiro.
Item VI - IEF - Instituto Estadual de Florestas, valor Cr$ 100.000,00
Para atender as despesas do Convênio firmado com o referido Instituto.
Item VII - CODEURB, valor Cr$ 172.107,74
Para atender as despesas do Convênio firmado para a construção de um Posto médico.
Item VIII - Convênio Assistencial firmado com o Sindicato Rural, valor Cr$ 86.000,00
Para atender despesas com o pagamento de profissionais, conforme convênio firmado com o Sindicato Rural de Santa Luzia.
Item IX - PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de B.H, valor Cr$ 758.403,55
Referente a diferenças apuradas nas transferências de 10% das quotas do Fundo de Participação dos Municípios dos exercícios de 1974 a 1978.
Parágrafo Único. Fica igualmente o Prefeito autorizado por força desta Lei a consignar dotações orçamentárias próprias para atender as despesas previstas nos itens V e VIII desta Lei, a partir do exercício de 1980.
Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo 1º itens de I a IX desta Lei, consideram recursos financeiros os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei competirem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.