LEI Nº 838, DE 14 DE MAIO DE 1979

 

Autoriza permuta de Equipamento Telefônico.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia, autorizado pela presente Lei a permutar o equipamento PBX tipo ADE 1215 ERICSSON DO BRASIL, pelo equipamento PBX de Pegas código 5408, capacidade 5 (cinco) troncos 40 (Quarenta) ramais e oito enlaces.

 

Art. 2º Fica igualmente o Prefeito autorizado a dispender até a importância de Cr$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil cruzeiros) para completar o valor do equipamento permutado.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para ocorrer a despesa, são os constantes da Lei orçamentária em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em vigor.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.