O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia, autorizado pela presente Lei a permutar o equipamento PBX tipo ADE 1215 ERICSSON DO BRASIL, pelo equipamento PBX de Pegas código 5408, capacidade 5 (cinco) troncos 40 (Quarenta) ramais e oito enlaces.
Art. 2º Fica igualmente o Prefeito autorizado a dispender até a importância de Cr$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil cruzeiros) para completar o valor do equipamento permutado.
Art. 3º Os recursos financeiros para ocorrer a despesa, são os constantes da Lei orçamentária em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em vigor.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 14 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.