LEI Nº 837, DE 05 DE ABRIL DE 1979

 

Referenda Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Sindicato Rural de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio Assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Sindicato Rural de Santa Luzia, que tem por objeto estender o atendimento médico, odontológico e veterinário à comunidade Luziense.

 

Art. 2º O Convênio em anexo, celebrado em 28 de Fevereiro de 1979, passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de abril de 1979.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.