A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado por força desta Lei, o Convênio Assinado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Sindicato Rural de Santa Luzia, que tem por objeto estender o atendimento médico, odontológico e veterinário à comunidade Luziense.
Art. 2º O Convênio em anexo, celebrado em 28 de Fevereiro de 1979, passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos de direito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.