A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração dos serviços de abastecimento de água da Sede do Município, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, em 09 de Outubro de 1974, para conceder, também, à COPASA/MG, o direito de executar e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado para a concessão dos serviços de esgotos sanitários do Distrito de São Benedito, incluindo o Bairro Cristina, deste Município.
Art. 2º Aplicam-se à presente concessão no que couber, as demais disposições da Lei Municipal nº 649, de 12 de março de 1974.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.