A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de SENAI "JOÃO CARLOS GIOVANINI" o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de janeiro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.