A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Santa Luzia em atendimento à Lei Federal 5.917, de 10 de Setembro de 1973 e de acordo com as instruções básicas, pré-estabelecidas pelo DER/MG.
Art. 2º Passam a fazer parte integrante desta Lei, as estradas de jurisdição Municipal arroladas na relação descritiva de conformidade com o mapa do referido plano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.