LEI Nº 829, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano Rodoviário do Município de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Santa Luzia em atendimento à Lei Federal 5.917, de 10 de Setembro de 1973 e de acordo com as instruções básicas, pré-estabelecidas pelo DER/MG.

 

Art. 2º Passam a fazer parte integrante desta Lei, as estradas de jurisdição Municipal arroladas na relação descritiva de conformidade com o mapa do referido plano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.