LEI Nº 827, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre doação de área de terreno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Senhor Francisco Clemente da Rocha faça doação direta ao GRUPO CIENTÍFICO RAMATIS de uma área de terreno com 1.000 , reservada ao Município por ocasião da aprovação do loteamento denominado "Bairro Londrina", no Distrito de São Benedito.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a construção da sede da "Creche Triângulo", do citado Grupo Científico Ramatis.

 

Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar a 06 (seis) meses e sua instalação e funcionamento de 02 (dois) anos, da data do registro da Escritura de doação em Cartório, sob pena de ser incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de novembro de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.