A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Senhor Francisco Clemente da Rocha faça doação direta ao GRUPO CIENTÍFICO RAMATIS de uma área de terreno com 1.000 m², reservada ao Município por ocasião da aprovação do loteamento denominado "Bairro Londrina", no Distrito de São Benedito.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a construção da sede da "Creche Triângulo", do citado Grupo Científico Ramatis.
Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar a 06 (seis) meses e sua instalação e funcionamento de 02 (dois) anos, da data do registro da Escritura de doação em Cartório, sob pena de ser incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.