A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1979, na forma prevista pela Constituição do Orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 56.730.000,00 (Cinquenta e seis milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:
I - RECEITAS CORRENTES 47.835.740,00
Receita Tributárias 8.368,000,00
Receita Patrimonial 28.000,00
Receita Industrial 470.600,00
Transferências Correntes 37.225.140,00
Receitas Diversas 1.744.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL 8.894.260,00
Operações de Crédito 5.000,000,00
Alienação de Bens Moveis e Imóveis 250.000,00
Transferências de Capital 3.644.260,00
TOTAL 56.730.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia, será realizada mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas Correntes e de Capital de acordo com a Legislação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo que acompanha o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativo 790,000,00
03 - Administração e Planejamento 12.001.104,00
04 - Agricultura 100.000,00
05 - Comunicações 146.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 198.000,00
08 - Educação e Cultura 14.716.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 17.478.896,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 508.000,00
13 - Saúde e Saneamento 2.946.000,00
15 - Assistência e Previdência 3.840.000,00
16 - Transporte 4.006.000,00
TOTAL 56.730.000,00
II - DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara 790.000,00
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito 1.244.104,00
Procuradoria 468.000,00
Departamento de Administração 9.266.000,00
Departamento da Fazenda 4.599.000,00
Departamento de Viação e Obras 32.150.896,00
Departamento de Educação e Cultura 5.719.000,00
Departamento de Assistência e Saúde 1.624.000,00
Sub-Prefeitura de São Benedito 869.000,00
TOTAL GERAL 56.730.000,00
Art. 5º Durante a execução do orçamento fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da receita estimada, podendo para tanto:
I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do Art. 43 de Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964;
II - Anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964;
III - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Art. 6º Na forma do artigo 66 da Lei Estadual nº 4320, de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias as diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º Nos termos dos parágrafos 2º (segundo) e 3º (terceiro) do Art. 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de Crédito até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 8º Integram e acompanham o presente projeto os anexos de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e os Anexos das Portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.