A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, termo de adesão, termo de ajuste e termos aditivos com o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação e manutenção do Projeto CIATA no Município.
Art. 2º Para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de até Cr$ 439.314,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e quatorze cruzeiros) com vigência até 31 de Dezembro de 1979.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal solicitará em época própria novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.