LEI Nº 825, DE 22 DE OUTUBRO DE 1978

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio, termo de adesão, termo de ajuste e termos aditivos com o Ministério da Fazenda, visando a implantação e manutenção do Projeto CIATA no Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, termo de adesão, termo de ajuste e termos aditivos com o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Estado da Fazenda, visando a implantação e manutenção do Projeto CIATA no Município.

 

Art. 2º Para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de até Cr$ 439.314,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e quatorze cruzeiros) com vigência até 31 de Dezembro de 1979.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal solicitará em época própria novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de outubro de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.