LEI Nº 824, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978

 

Autoriza a alienação de um carro Opala, marca Chevrolet de propriedade do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar hasta pública na forma de leilão, de um carro de passeio, Opala, quatro portas, marca Chevrolet, ano de fabricação 1974, cor preta, 4 cilindros, mediante Edital e designação de leiloeiro Oficial em dia, hora e local pré-determinado, após avaliação oferecida por Comissão Especial, designada por Portaria.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de outubro de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.