A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar hasta pública na forma de leilão, de um carro de passeio, Opala, quatro portas, marca Chevrolet, ano de fabricação 1974, cor preta, 4 cilindros, mediante Edital e designação de leiloeiro Oficial em dia, hora e local pré-determinado, após avaliação oferecida por Comissão Especial, designada por Portaria.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.