LEI Nº 823, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978

 

Considera-se como preservação permanente áreas de terreno de propriedade do Município, cognominada como Bosque Didático de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Bosque Didático da Santa Luzia", uma área de terreno, próximo do Recanto dos Bravos, propício ao Lazer, observação e estudos botânicos e ao plantio dos espécimes, observando sua perpetuidade e multiplicação.

 

Art. 2º A delimitação da referida área com a forma circular, será feita pela Prefeitura sob a supervisão prévia o IEF.

 

Art. 3º A área citada no artigo anterior, por força desta Lei fica considerada como de preservação permanente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de outubro de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.