A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a firmar convênio com o SENAI, na conformidade do art. 77, item XIII da Lei Complementar nº 03/72, instrumento anexo que passa a integrar a presente Lei, para construção do Centro de Formação Profissional do SENAI e de sua instalação neste Município, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 807/78.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.