LEI Nº 822, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

 

Referenda Convênio entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o SENAI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a firmar convênio com o SENAI, na conformidade do art. 77, item XIII da Lei Complementar nº 03/72, instrumento anexo que passa a integrar a presente Lei, para construção do Centro de Formação Profissional do SENAI e de sua instalação neste Município, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 807/78.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de outubro de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.