A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia partindo do Córrego das Calçadas até o muro de pedras, passará a denominar-se "AVENIDA FELIPE GABRICH".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.