LEI Nº 8, DE 09 DE MARÇO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 55 3 - Para o Fomento da Produção...................................................... Cr$ 2.000,00

Soma................................................................................................. Cr$ 2.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para atender as despesas de instalação da 7ª Residência Agrícola, localizada no distrito de Vespasiano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em    contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de março de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.