A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade "Nosso Lar", entidade civil, com sede e foro em Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.