LEI Nº 819, DE 24 DE AGOSTO DE 1978

 

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Nosso Lar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade "Nosso Lar", entidade civil, com sede e foro em Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de agosto de 1978.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.